Por Caroline Maciel, advogada
Em 14 de setembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.674, que permite a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Em vigor desde o dia 15 de setembro, a lei inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido pela autoridade judiciária, o benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, pelo período de até seis meses e o valor será graduado em função dessa vulnerabilidade. O auxílio será custeado pelos estados e municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social, com recursos originalmente destinados à assistência social, para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
A lei foi sancionada em um cenário nacional de aumento dos crimes de violência contra mulher, crianças e adolescentes, segundo dados de 2022 divulgados em julho pelo Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. O feminicídio foi um dos crimes com aumento de registros em 2022, no ano passado, foram 1.437 casos registrados no Brasil, um aumento de 6,1% em relação aos 1.347 casos registrados em 2021.
A alteração legislativa visa incentivar as mulheres vítimas de violência doméstica a denunciarem os agressores, evitando que esses se aproveitem da dependência financeira para perpetuar as agressões, bem como, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
A lei é uma das muitas conquistas históricas das mulheres no Brasil. Precisamos de mais, até o dia em que não sejamos mais vulnerabilizadas. Se você está passando por uma situação semelhante, ou conhece alguém que esteja precisando de ajuda, procure um advogado especializado ou uma advogada, ele ou ela pode te ajudar.