Por Vitor de Castro, advogado
O inventário após a morte é um procedimento legal crucial para a organização e distribuição dos bens de um falecido. Esse processo visa identificar e avaliar todos os ativos e passivos deixados pelo indivíduo, garantindo uma divisão justa e transparente entre os herdeiros. Além disso, o inventário permite que eventuais dívidas sejam liquidadas, evitando problemas legais futuros. Portanto, é fundamental que a família do falecido busque assistência jurídica especializada para conduzir esse processo de maneira adequada.
No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. A escolha entre essas opções depende de diversos fatores, como a presença ou ausência de testamento, a concordância entre os herdeiros e a complexidade do patrimônio deixado pelo falecido. A opção extrajudicial é mais rápida e menos onerosa, mas requer que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, além de não haver testamento ou conflitos. Em contrapartida, o inventário judicial é indicado quando há litígios, menores de idade envolvidos ou quando o falecido não deixou testamento. Nesse caso, um juiz irá supervisionar o processo, garantindo a justa distribuição dos bens. Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele e não será possível praticar atos ou realizar à venda dos bens deixado pelo falecido.
Independentemente do método escolhido, o inventário após a morte é um processo que exige cuidado e atenção aos detalhes. Buscar a orientação de um advogado especializado nessa área é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando problemas futuros e assegurando que os desejos do falecido sejam respeitados.