STF VALIDA A POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS PRODUTIVAS – ENTENDA

Por Vitor de Castro, advogado civilista e administrativista

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida à possibilidade de desapropriação de terras produtivas é um marco importante no campo do direito constitucional administrativo, com implicações significativas para a política agrária e a proteção dos direitos de propriedade no Brasil. Esta decisão envolve uma  interpretação da Constituição Federal e das leis brasileiras sobre desapropriação

A desapropriação de terras produtivas é uma medida que o Estado pode tomar para atender a determinados fins públicos, como a reforma agrária e a regularização fundiária, de acordo com o Artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social. A decisão do STF reconhece a legalidade dessa prática quando a terra não estiver cumprindo sua função social, ou seja, quando estiver subutilizada, improdutiva ou utilizada de forma especulativa.

Além disso, a decisão do STF também respeita as garantias constitucionais do devido processo legal e justa indenização, conforme o Artigo 5º, incisos LIV e XXIV, da Constituição Federal. Isso significa que a desapropriação de terras produtivas deve ser precedida de um processo administrativo ou judicial justo, que permita ao proprietário  contestar a desapropriação e garanta uma indenização justa, que reflita o valor de mercado da propriedade.

No entanto, essa decisão do STF não significa que todas as terras produtivas estão sujeitas à desapropriação. É importante que a desapropriação seja realizada de acordo com critérios claros e objetivos, levando em consideração a realidade local e as necessidades públicas. Além disso, deve ser acompanhada de políticas eficazes de redistribuição de terras e apoio aos agricultores e comunidades afetadas.

Por fim, é fundamental destacar que a decisão do STF não apenas legaliza a desapropriação de terras produtivas, mas também reforça a importância da função social da propriedade, que é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que a propriedade deve ser exercida de forma a beneficiar a sociedade como um todo, e não apenas o proprietário individualmente.

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